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No dia 11 de dezembro de 1998 ocorreu uma explosão em uma fábrica de fogos de artifício localizada no município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia. Como consequência, 64 pessoas morreram e 6 sobreviveram. Considerando o fato e a responsabilidade do Estado brasileiro em assegurar direitos das mulheres, crianças e jovens vítimas, bem como às suas famílias, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil em sentença proferida em 15 de junho de 2020 por uma série de violações aos direitos humanos.
Termo de CondutaEm uma sentença com 22 pontos resolutivos, a Corte obrigou o Estado da Bahia a elaborar e executar um programa de desenvolvimento socioeconômico, em consulta com as vítimas e seus familiares, para promover a inserção de trabalhadoras e trabalhadores dedicados à fabricação de fogos de artifício em outros mercados de trabalho e possibilitar a criação de alternativas econômicas.
Resumo da SentençaA sociedade brasileira é marcada pela desigualdade. E a situação de vulnerabilidade social e econômica é mais evidente no grupo de mulheres e crianças. A baixa escolaridade e a falta de qualificação das famílias favorecem a exposição ao trabalho com riscos, como é o caso da fabricação clandestina de fogos de artifício na cidade.
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